Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5090 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1903
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 30:000$, para despezas de representação no Congresso Medico Latino Americano e Exposição annexa.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1139, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 30:000$, para o fim de occorrer ás despezas de representação no Congresso Medico Latino Americano e Exposição annexa que se realizarão no mez de abril de 1904 na cidade de Buenos-Aires.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1903, 15º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.