DECRETO N

DECRETO N. 5.090 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1939

Concede à “Sociedade Mineração Mineira Limitada” autorização para funcionar.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e atendendo ao que requereu a "Sociedade Mineração Mineira Limitada”, com sede na cidade de Belo Horizonte,

decreta:

Art. 1º É concedida à “Sociedade Mineração Mineira Limitada” autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o Decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Fernando Costa.