DECRETO N. 5.091 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1939
Concede à firma J. Augusto & Irmão autorização para funcionar
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o que requereu a firma J. Augusto & Irmão, com sede em João Pessôa, Estado da Paraíba,
DECRETA:
Art. 1º É concedida à firma J. Augusto & Irmão autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o decreto-lei número 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.