DECRETO N. 5097 A – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1903
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 7:459$469 para occorrer ao abono de porcentagens devidas aos empregados da Alfandega de Sergipe pelo excesso da renda do exercicio de 1902 sobre o de 1901.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 26, n. IX, da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o disposto no art. 2º, n. 2, § 2º, lettra c, do decreto legislativo n. 396, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 7:459$469 para occorrer ao abono de porcentagens devidas aos empregados da Alfandega de Sergipe pelo excesso da renda arrecadada pela mesma repartição no exercicio de 1902 em comparação com a arrecadada no de 1901.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1903, 15º da Republica.
Francisco DE Paula RODRIGUES AlveS.
Leopoldo de Bulhões.