DECRETO N. 5098 – DE 2 DE JANEIRO DE 1904
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 32:862$300 para occorrer ao pagamento devido a João da Cruz Secco em virtude de accordão do Supremo Tribunal Federal.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no decreto legislativo n. 1104, de 21 de novembro ultimo:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 32:862$300 para occorrer ao pagamento dos ordenados devidos a João da Cruz Secco, bem como os juros da móra e custas, em virtude do accordão do Supremo Tribunal Federal, de 28 de novembro de 1901.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.