DECRETO N. 5104 – DE 8 DE JANEIRO DE 1904
Abre ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 1:815$469, para occorrer ao pagamento de ordenado que compete ao mestre da officina de obras brancas do extincto Arsenal de Guerra do Estado da Bahia, Antonio Bento Guimarães.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 1161, desta data, abrir ao Ministerio da Guerra, o credito extraordinario de 1:815$469, para occorrer ao pagamento de ordenado que compete ao mestre da officina de obras brancas do extincto Arsenal de Guerra do Estado da Bahia, Antonio Bento Guimarães, no periodo decorrido de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 1902.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1904, 16º da Republica.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Francisco de Paula Argollo.