Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5105 – DE 8 DE JANEIRO DE 1904
Abre ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 1:363$, para occorrer ao pagamento de vencimentos do guarda do Arsenal de Guerra do Estado de Pernambuco, Maximo Francisco da Silva.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 1162, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 1:363$, para occorrer ao pagamento de vencimentos ao guarda do extincto Arsenal de Guerra do Estado de Pernambuco, Maximo Francisco da Silva.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1904, 16º da Republica.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Francisco de Paula Argollo.