DECRETO Nº 5.107, DE 16 DE JUNHO DE 2004

Dispõe sobre a 2 a Brigada de Infantaria de Selva e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Comando da 2ª Brigada de Infantaria Motorizada de Niterói - RJ tem sua sede transferida para São Gabriel da Cachoeira - AM, passando a ser subordinado ao Comando Militar da Amazônia.

Art. 2º Ficam transformados:

I - a 2ª Brigada de Infantaria Motorizada, em 2ª Brigada de Infantaria de Selva; e

II - o Comando da 2ª Brigada de Infantaria Motorizada, em Comando da 2ª Brigada de Infantaria de Selva.

Art. 3º Cabe ao Comandante do Exército fixar a data de implementação das medidas de que tratam os arts. 1º e 2º e baixar os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o inciso I do art. 1º do Decreto nº 92.170, de 18 de dezembro de 1985.

Brasília, 16 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Viegas Filho