DECRETO N. 5.108 – DE 12 DE JANEIRO DE 1940

Cria o estandarte para a Escola Preparatória de Cadetes

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica criado o estandarte distintivo da Escola Preparatória de Cadetes, com os seguintes característicos:

a) campo azul celeste igual ao da Bandeira Nacional, cortado por uma faixa, ao centro, em sentido horizontal, verde e debruada de amarelo. Sobre a faixa, ao centro, um disco vermelho, debruado de ouro, com um castelo tambem de ouro. No campo azul superior, em arco, as palavras ESCOLA PREPARATÓRIA e no campo azul inferior DE, superposta à palavra CADETES, esta tambem em arco com o mesmo raio traçado para o dístico do campo superior. Todas as letras em prata;

b) o estandarte terá o laço militar, com as cores nacionais e os dizeres “Escola Preparatória” – “de Cadetes” –, em letras de prata;

c) dimensões:

Bandeira: 0m,80 x 1m,10.

Raio do círculo: 0m,17.

Debrum do círculo: 0m,015.

Faixas amarelas: 0m,03 (debrum).

Faixa verde: 0,06.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.