Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5109 – DE 9 DE JANEIRO DE 1904
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 40.244$543, para pagamento de gratificações pelo serviço de estatistica e revisão de despachos, nos annos de 1897 e 1898.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 1116, de 28 de novembro ultimo:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 40:244$543, para pagamento das gratificações devidas aos empregados das Alfandegas da Republica que fizeram o serviço de estatistica e revisão dos despachos nos annos de 1897 e 1898.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.