DECRETO N

DECRETO N. 5.109 – DE 12 DE JANEIRO DE 1940

Modifica o art. 9º das Instruções para o Serviço Radioelétrico

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição:

Resolve substituir o art. 9º das Instruções assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Marinha para o serviço radioelétrico em geral, e baixadas com o decreto n. 3.661, de 27 de janeiro de 1939, que passará a ter a seguinte redação :

Art. 9º Os navios mercantes nacionais, obrigados a ter estação rádio, por força de regulamento, deverão dispor de aparelhagem capaz de atender às condições estabelecidas no Regulamento Geral de Radiocomunicações anexo à Convenção Internacional de Telecomunicações, com respeito á estação de navio ou estação movel qualquer.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio vargas

Henrique A. Guilhem.