DECRETO N

DECRETO N. 5110 – DE 9 DE JANEIRO DE 1904

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 399:142$889 supplementar á rubrica 12ª – Imprensa Nacional e Diario Official.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no decreto n. 1169, desta data:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 399:142$889, supplementar á rubrica 12ª – Imprensa Nacional e Diario Official – do art. 25 da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902, sendo 148:620$996 para a sub consignação – Pessoal amovivel – e 250:521$893 para as sub-consignações – Material e Expediente.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Leopoldo de Bulhões.