Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5110 – DE 9 DE JANEIRO DE 1904
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 399:142$889 supplementar á rubrica 12ª – Imprensa Nacional e Diario Official.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no decreto n. 1169, desta data:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 399:142$889, supplementar á rubrica 12ª – Imprensa Nacional e Diario Official – do art. 25 da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902, sendo 148:620$996 para a sub consignação – Pessoal amovivel – e 250:521$893 para as sub-consignações – Material e Expediente.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.