Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5111 – DE 11 DE JANEIRO DE 1904
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 338:625$, para pagamento da construcção da ponte da praia do Flamengo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1159, de 7 de janeiro corrente, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 338:625$, para pagamento da construcção da ponte da praia do Flamengo, importancia correspondente a 375 inscripções do Banco da Republica, do valor nominal de 1:000$ cada uma.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.