DECRETO N. 5113 – DE 11 DE JANEIRO DE 1904

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Assú, no Estado do Rio Grande do Norte.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para a execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Assú, no Estado do Rio Grande do Norte, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 21ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 61, 62 e 63, e um do da reserva, sob n. 21, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.