DECRETO N. 5.115 – DE 13 DE JANEIRO DE 1940
Aprova projeto e orçamento para a construção de um posto de desinfeção de vagões para animais, na estação de Visconde de Itaboraí, linha de Cantagalo, da “The Leopoldine Railway Company, Limited”.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu “The Leopoldina Railway Company Limited”, e de acordo com o parecer da lnspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 1.335-S, de 28 de dezembro p. findo,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de um posto de desinfeção de vagões para animais, na estação de Visconde de Itaboraí, linha de Cantagalo, da “The Leopoldina Railway Company, Limited”.
§ 1º As despesas que forem realmente efetuadas até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 102 :880$021 (cento e dois contos, oitocentos e oitenta mil e vinte e um réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta o produto da arrecadação da taxa adicional de 10% sobre as tarifas em vigor na referida Estrada.
§ 2º E’ marcado o prazo de três meses, a contar da data da publicação deste decreto, para conclusão das obras a que se refere o artigo único.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da Republica.
Getulho Vargas.
João de Mendonça Lima.