Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5118 – DE 18 DE JANEIRO DE 1904
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes no municipio de Alagôa de Baixo, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Alagôa de Baixo, no Estado de Pernambuco, uma brigada de cavallaria, com a designação de 31ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob na. 61 e 62 que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.