Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5119 – DE 18 DE JANEIRO DE 1904
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Canindé, no Estado do Ceará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Canindé, no Estado do Ceará, uma brigada de cavallaria, com a designação de 16ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 31 e 32, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.