DECRETO Nº 5.120,  DE 29 DE JUNHO DE 2004

Dá nova redação ao inciso II do art. 1º do Decreto nº 4.939, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a execução de atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais e de orçamento e finanças, relativas à manutenção dos órgãos que menciona.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

        DECRETA:

        Art.    O inciso II do art. 1º do Decreto nº 4.939, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em relação à Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República e suas unidades situadas fora do Distrito Federal." (NR)

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 29 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva