DECRETO N

DECRETO N. 5121 – DE 20 DE JANEIRO DE 1904

Abre ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 220:000$ para despezas de viagens no estrangeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Usando da autorização que lhe foi conferida no art. 8º, lettra j, da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 220:000$ para ultimar e liquidar as despezas com as viagens de navios da Armada a portos estrangeiros.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE Paula Rodrigues Alves.

Julio Cesar de Noronha.