DECRETO N. 5124 – DE 30 DE JANEIRO DE 1904
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 3:900$000 para pagamento de vencimentos ao 1º escripturario da Alfandega do Maranhão, Felinto Elysio do Nascimento.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 1170, de 9 de janeiro corrente, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 3:900$ para pagamento ao 1º escripturario da Alfandega do Maranhão Felinto Elysio do Nascimento dos vencimentos que lhe competiam como 2º escripturario da Alfandega de Maceió e que deixou de receber no periodo de 1893 a 1898, e que foi illegalmente declarado extincto com os vencimentos da tabella anterior.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE Paula Rodrigues Alves.
Leopoldo de Bulhões.