Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5.133 – DE 16 DE JANEIRO DE 1940
Altera o mapa do efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único fica alterado o mapa do efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal, anexo ao regulamento aprovado pelo decreto n. 3.273 de 16 de novembro de 1938, do modo seguinte: na parte destinada aos segundos tenentes-músicos onde se lê – segundos tenentes-músicos seis, leia-se – segundos tenentes-músicos dois, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.