DECRETO N. 5135 – DE 18 DE FEVEREIRO DE 1904
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 111:890$600, supplementar á sub-consignação – Taxas de exgoto dos predios e cortiços – para pagamento desse serviço durante o 2º semestre.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no n. XLVI, art. 17 da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903, resolve abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 111:890$600, supplementar a sub-consignação – Taxas de exgotto dos predios e cortiços – titulo – Companhia City Improvements – verba 12ª – da lei de orçamento do exercicio de 1903, para ser applicado ao pagamento desse serviço á Companhia Rio de Janeiro City Improvements, limited, durante o 2º semestre do referido anno.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.