DECRETO N. 5136 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 1904
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 239:223$637, supplementar á verba – Alfandegas, do exercicio de 1903
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 26, da lei n. 957, de 30 de dezembro do 1902, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 239:223$637, supplementar á verba – Alfandegas – do exercicio de 1903, para occorrer ao pagamento de porcentagens devidas naquelle exercicio a empregados de diversas Alfandegas, sendo:
Alfandega do Amazonas...................................................................................................... | 20:000$000 |
» do Pará............................................................................................................... | 15:000$000 |
» do Ceará............................................................................................................. | 36:566$724 |
» da Parahyba........................................................................................................ | 9:442$186 |
» do Rio Grande do Norte...................................................................................... | 6:000$000 |
» das Alagôas........................................................................................................ | 8:600$000 |
» de Sergipe........................................................................................................... | 5:000$000 |
» do Espirito Santo................................................................................................. | 3:000$000 |
» de Macahé.......................................................................................................... | 2:000$000 |
» do Rio de Janeiro................................................................................................ | 50:000$000 |
» de Santos............................................................................................................ | 30:000$000 |
» de Santa Catharina............................................................................................. | 18:614$727 |
» de Porto Alegre................................................................................................... | 30:000$000 |
» do Rio Grande do Sul......................................................................................... | 4:000$000 |
» de Sant’Anna do Livramento............................................................................... | 1:000$000 |
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1904, 16º da Republica.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Leopoldo de Bulhões.