DECRETO N. 5137 – DE 22 DE FEVEREIRO DE 1904

Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Barra Mansa, no Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 27ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 53 e 54, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1904, 16º da Republica.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.