DECRETO N. 5139 – DE 22 DE FEVEREIRO DE 1904
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Santa Philomena, no Estado do Piauhy.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Santa Philomena, no Estado do Piauhy, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 40ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 118, 119 e 120, e um do da reserva, sob n. 40, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1904, 16º da Republica.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.