Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5140 – DE 27 DE FEVEREIRO DE 1904
Transfere para a cidade de Obidos e eleva á categoria de 1ª ordem a Mesa de Rendas de Cametá, no Estado do Pará.
O Presidente da Republica dos Estalos Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 44, n. 5, da lei n. 652, de 23 de novembro de 1899, revigorado pelo art. 24. da lei n. 1144, de 30 de novembro de 1903, e no art. 26, n. 10, da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903,
decreta:
Art. 1º Fica transferida para a cidade de Obidos, no Estado do Pará, e elevada á categoria da 1ª ordem, a Mesa de Rendas de Cametá, no mesmo Estado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.