DECRETO N. 5144 – DE 27 DE FEVEREIRO DE 1904
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 453:509$, para occorrer, no vigente exercicio, ao augmento de despeza proveniente das alterações feitas nos quadros do pessoal de diversas repartições da Fazenda.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 6º do decreto n. 1177, de 16 de janeiro ultimo, e art. 1º, § 19, do decreto n. 1178, da mesma data:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 453:509$, para occorrer, no vigente exercicio, ao augmento de despeza proveniente das alterações feitas nos quadros do pessoal de diversas repartições de Fazenda, pelos decretos ns. 1177, de 16 de janeiro ultimo, que reorganisa a Casa da moeda, e 1178, da mesma data, que crea os logares do contador e procurador fiscal nas Delegacias Fiscaes do Thesouro Federal, e dá outras providencias.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.