DECRETO N. 5145 – DE 29 DE FEVEREIRO DE 1904
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Alto Tocantins, no Estado de Goyaz.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Alto Tocantins, no Estado de Goyaz, mais uma brigada de infantaria com a designação de 20ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 58, 59 e 60, e um do da reserva, sob n. 20, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.