DECRETO N

DECRETO N. 5147 – DE 29 DE FEVEREIRO DE 1904

Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Dous Corregos, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Dous Corregos, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 50ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 99 e 100, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.