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DECRETO N. 5147 – DE 29 DE FEVEREIRO DE 1904
Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Dous Corregos, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Dous Corregos, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 50ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 99 e 100, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.