DECRETO N

DECRETO N. 5150 – DE 2 DE MARÇO DE 1904

Proroga até 31 de dezembro de 1905 o prazo para a conclusão dos cem primeiros kilometros da Estrada de Ferro de Uberaba ao Coxim.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o Banco União de S. Paulo, concessionario da Estrada de Ferro de Uberaba a Coxim, nos termos da autorização contida no art. 17, n. XXXVIII, da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903,

decreta:

Artigo unico. Fica prorogado até 31 de dezembro de 1905 o prazo para a conclusão dos cem primeiros kilometros da referida estrada de ferro, de que trata a clausula III do decreto n. 862, de 16 de outubro de 1890, continuando, porém, em vigor as condições constantes do decreto n. 1779, de 27 de agosto de 1894.

Rio de Janeiro, 2 de março de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Lauro Severiano Müller.