DECRETO N. 5151 – DE 2 DE MARÇO DE 1904
Approva os planos e orçamento dos armazens ns. 9 e 10 a construir no porto de Manáos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil attendendo ao que requereu a Companhia Manáos Harbour limited, cessionaria das obras de melhoramento do porto de Manáos, no Estado do Amazonas,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os planos e orçamento apresentados pela Companhia Mandos Harbour limited, os quaes com este baixam, devidamente rubricados, para os armazens ns. 9 e 10, a que se refere o decreto n. 4197, de 7 de outubro de 1901, e que deverão ser construidos dentro do prazo de tres mezes, da presente data.
A respectiva importancia de 616:595$233, sujeita á reducção determinada na clausula XVI do decreto n. 3725, de 1 de agosto de 1900, será opportunamente levada á conta do capital da mesma companhia.
Rio de Janeiro, 2 de março de 1904, 16º da Republica.
Francisco de Paula RODrigues Alves.
Lauro Severiano Müller.