DECRETO N

DECRETO N. 5153 – DE 2 DE MARÇO DE 1904

Approva a planta e o orçamento das linhas ferreas destinadas ao serviço dos armazens do porto de Manáos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Manáos Harbour, limited, cessionaria das obras de melhoramento do porto de Manáos, no Estado do Amazonas,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados a planta e orçamento apresentados pela Companhia Manáos Harbour, limited, que com este baixam, devidamente rubricados, das linhas ferreas destinadas ao serviço dos armazens ás quaes se refere o decreto n. 4197, de 7 de outubro de 1901, devendo a sua construcção ser feita no prazo de quinze dias da presente data.

A respectiva importancia de 66:537$020, sujeita á reducção determinada na clausula XVI do decreto n. 3725, de 1 de agosto de 1900, será levada opportunamente á conta do capital da mesma companhia.

Rio de Janeiro, 2 de março de 1904, 16º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

Lauro Severiano Müller.