Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5.165 – DE 23 DE JANEIRO DE 1940
Concedo inspeção permanente ao Ginásio Oriental, com sede na Capital do Estado de São Paulo
O Presidente da República :
Resolve, nos termos do art. 55, do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspeção permanente ao curso secundário fundamental do Ginásio Oriental, com sede na Capital do Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.