DECRETO Nº 5.166 DE 3 DE AGOSTO DE 2004

Institui a Medalha Corpo de Tropa e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art.   Fica instituída a Medalha Corpo de Tropa para premiar os militares de carreira do Exército que, por dedicação, abnegação e capacidade profissional, hajam prestado bons serviços em organizações militares de Corpo de Tropa do Exército Brasileiro por mais de dez anos, ininterruptos ou não.

        Art.   A medalha é concedida pelo Comandante do Exército, a quem cabe baixar as instruções estabelecendo os critérios e demais normas reguladoras para a sua concessão e uso.

       Art.   A condecoração a que se refere este Decreto fica incluída na alínea "f" do art. 2o do Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, a seguir à Medalha Militar.

        Art.   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 3 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Viegas Filho