DECRETO N. 5167 – DE 17 DE MARÇO DE 1904
Concede autorização á «Rio de Janeiro Lighterage Company, Limited », para continuar a funccionar na Republica.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Rio de Janeiro Lighterage Company, Limited, devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. E’ concedida autorização á Rio de Janeiro Lighterage Company, Limited, para continuar a funccionar na Republica, com a alteração do art. 5º dos estatutos que eleva o seu capital de mais de cem mil libras esterlinas, sob as mesmas clausulas que acompanharam o decreto n. 4615, de 27 de outubro de 1902 e ficando obrigada ao preenchimento das formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 17 de março de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE Paula Rodrigues Alves.
Lauro Severiano Müller.