Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5170 – DE 21 DE MARÇO DE 1904
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Ponta Grossa, no Estado do Paraná.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Ponta Grossa, no Estado do Paraná, mais uma brigada de infantaria com a designação de 28ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 82, 83 e 84, e um do da reserva, sob n. 28, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de março de 1904, 16º da Republica.
Francisco de paula rodrigues alves.
J. J. Seabra.