DECRETO N. 5170 – DE 21 DE MARÇO DE 1904

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Ponta Grossa, no Estado do Paraná.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Ponta Grossa, no Estado do Paraná, mais uma brigada de infantaria com a designação de 28ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 82, 83 e 84, e um do da reserva, sob n. 28, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de março de 1904, 16º da Republica.

Francisco de paula rodrigues alves.

J. J. Seabra.