DECRETO N. 5171 – DE 21 DE MARÇO DE 1904

Crea uma brigada de cavallaria e mais duas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Sorocaba, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Ficam creados na Guarda Nacional da comarca de Sorocaba, no Estado de S. Paulo, uma brigada de cavallaria e mais duas de infantaria, estas com as designações de 132ª e 133ª, que se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma sob ns. 394, 395, 396, 397, 398, 399 e 132 e 133; e aquella com a de 51ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 101 e 102, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de março de 1904, 16º da Republica.

Francisco de paula rodrigues alves.

J. J. Seabra.