DECRETO N. 5173 – DE 21 DE MARÇO DE 1904

Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 446:464$562, supplementar ao § 15 – Material – consignação n. 32 – Transporte de tropas, etc. – da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902, art. 16.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1893, e usando da autorização conferida pelo art. 26, n. 1, tabella B, da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 446:464$562, supplementar ao § 15 – Material – consignação n. 32 – Transporte de tropas, etc. – do art. 16 da citada lei.

Rio de Janeiro, 21 de março de 1904, 16º da Republica.

Francisco de paula rodrigues alves.

Francisco de Paula Argollo.