DECRETO N. 5177 – DE 24 DE MARÇO DE 1904

Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 204:800$, supplementar ao § 9º – Soldos e gratificações – do art. 16 da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, e usando da autorização conferida pelo art. 26, n. 1, tabella B, da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 204:800$, supplementar ao § 9º – Soldos e gratificações – do art. 16 da citada lei.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1904, 16º da Republica.

Francisco de paula rodrigues alves.

Francisco de Paula Argollo.