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DECRETO N. 5178 – DE 25 DE MARÇO DE 1904
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores um credito de 20:000$, ouro, supplementar á verba 7ª – Extraordinarias no exterior – do orçamento do exercicio de 1903.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, achando-se autorizado pela lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902, art. 26, n. 1 e tendo observado o que dispõe o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto n. 392, de 8 de outubro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores um credito de 20:000$, ouro, supplementar á verba 7ª – Extraordinarias no exterior – do orçamento do exercicio de 1903.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Rio-Branco.