DECRETO N. 5179 – DE 26 DE MARÇO DE 1904
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.500:000$, supplementar á verba – Juros dos depositos das Caixas Economicas e Montes de Soccorro – do exercicio de 1903.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 26, n. 1, da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de mil e quinhentos contos de réis (1.500:000$) supplementar á verba 26ª do art. 25 da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902 – Juros dos depositos das Caixas Economicas e Montes do Soccorro.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.