DECRETO N. 5180 – DE 28 DE MARÇO DE 1904
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Nitheroy, no Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Nitheroy, no Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 54ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 160, 161 e 162 e um do da reserva, sob n. 54, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.