DECRETO Nº 5.186 DE 17 DE AGOSTO DE 2004

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art.   Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

        I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, dez DAS 101.4; e

        II - do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dez DAS 101.3.

       Art.   Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto no 4.629, de 21 de março de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

        Art.   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 17 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Guido Mantega

Roberto Rodrigues