DECRETO Nº 5.187 DE 18 DE AGOSTO DE 2004

Altera o art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

       Art.   O art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.   O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção será composto por vinte conselheiros, designados pelo Presidente da República, a saber:

I - ..........................................................................................

..........................................................................................

g) um representante do Ministério das Relações Exteriores;

h) um representante da Comissão de Ética Pública da Presidência da República;

..........................................................................................

III - ..........................................................................................

..........................................................................................

j)  um representante do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social.

.........................................................................................." (NR)

        Art.   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 18 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Waldir Pires