DECRETO N. 5.188 – DE 26 DE JANEIRO DE 1940
Modifica artigos do Regulamento da Reserva Naval Aérea
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a letra a do art. 74, da Constituição,
decreta:
Art. 1º No Regulamento para a Reserva Naval Aérea, baixado com o decreto n. 263, de 3 de agosto de 1935, os arts. 64 e 65 passam a ter a seguinte redação:
Art. 64. Os oficiais transferidos para a “Categoria Especial” em extinção, terão acesso gradual e sucessivo até o posto de capitão de Corveta, inclusive, observando-se o seguinte:
Para acesso ao posto de 1º Tenente:
a) três anos de interstício;
b) trezentas horas de vôo, no posto.
Para acesso ao posto de Capitão Tenente
a) quatro anos de interstício;
b) quatrocentas horas de vôo, no posto.
Para acesso ao posto de Capitão de Corveta:
a) cinco anos de interstício;
b) quinhentas horas de vôo, no posto.
Art. 65. Todas as promoções na “Categoria Especial”, em extinção, serão feitas por antiguidade, dependendo da existência de vagas na mesma categoria dentro do efetivo de:
Um Capitão de Corveta;
Três Capitães Tenentes;
Três Primeiros Tenentes;
Quatro Segundos Tenentes.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Henrique A. Guilhem.