DECRETO N. 5190 – DE 12 DE ABRIL DE 1904

Concede as vantagens e regalias de paquetes aos vapores Canoé e Aracaty, de propriedade da Empreza de Navegação Salina.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Empreza de Navegação Salina,

decreta:

Artigo unico. São concedidas á Empreza de Navegação Salina as vantagens e regalias de paquetes para os vapores de sua propriedade Canoé e Aracaty, que fazem viagens regulares entre os portos da Republica, sendo observadas as clausulas que a este acompanham, assignadas pelo Ministro de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 1904, 16º da Republica.

Francisco DE Paula RODRIGUES Alves.

Lauro Severiano Müller.

Clausulas a que se refere o decreto n. 5190, desta data

I

A Empreza de Navegação Salina, proprietaria dos vapores Canoé e Aracaty, é obrigada a transportar gratuitamente nos seus vapores as malas do Correio e seus conductores, fazendo-as conduzir de terra para bordo o vice-versa, ou entregal-as aos agentes do Correio devidamente autorizados a recebel-as, fazendo-se o recebimento e a entrega mediante recibo.

II

A empreza transportará, sem onus algum para a União, qualquer somma em dinheiros ou em valores pertencentes ou destinados ao Thesouro Federal.

Os commandantes dos vapores receberão os volumes encontrados, na fórma das instrucções do Thesouro Federal, de 4 de setembro de 1865, sem proceder á contagem e conferencia das sommas, assignados préviamente os conhecimentos de embarque, segundo os estylos commerciaes.

III

Obriga-se a empreza:

1º, a dar transporte gratuito ás sementes, mudas de plantas, objectos de historia natural, destinados aos jardins publicos e museus da Republica;

2º, a dar ao Governo, gratuitamente, uma passagem de ré e outra de prôa em cada viagem;

3º, a conceder transporte com abatimento de 50 % sobre os preços ordinarios para a força publica ou escolta conduzindo presos e com o de 30 % para qualquer um outro transporte por conta do Governo Federal ou dos Estados.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 1904. – Lauro Severiano Müller.