DECRETO N

DECRETO N. 5.191 – DE 29 DE JANEIRO DE 1940

Aprova projeto e orçamento provavel na importância total de réis 326:094$3, relativos à aquisição de dez carrinhos elétricos para a movimentação de mercadorias e construção de uma estação de carga de baterias dos citados veículos junto à casa de máquinas n. 1, no cáis do porto de Santos.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acordo com a informação prestada pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em ofício n. 4.759, de 22 de dezembro último,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento provavel, na importância total de 326:094$3 (trezentos e vinte e seis contos noventa e quatro mil e trezentos réis), que com este baixam rubricados pelo diretor do Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação de Obras Públicas, relativos á aquisição de dez carrinhos elétricos para a movimentação de mercadorias e construção de uma estação de carga de baterias dos citados veículos junto á casa de máquinas n. 1, no cáis da porto de Santos.

Parágrafo único. A importância efetivamente despendida com a aquisição e construção a que se refere o presente decreto, terá de ser comprovada, mediante apresentação de documentos autêntico"., para sua incorporação à conta de capital adicionaI da Companhia Docas de Santos nos termos do decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro de 1936.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1940, 119.º da Independência a 52º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.