DeCRETO N. 5193 – DE 18 DE ABRIL DE 1904
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocis Interiores o credito de 300:000$, supplementar á verba – Soccorros publicos – do exercicio de 1904.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que expoz o Ministro da Justiça e Negocios Interiores e tendo ouvido préviamente o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, de accordo com o disposto no art. 26, § 1º, da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903, abrir o credito de 300:000$, supplementar á verba – Soccorros publicos – do exercicio de 1904, para pagamento de despezas dessa natureza.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 1904, 16º da Republica.
FrancIsco de Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.
Sr. Presidente da Republica – A lei n. 1145 de 31 de dezembro de 1903 dotou a verba – Soccorros publicos – com o credito de 100:000$000, pelo qual, de accordo com o disposto no art. 1º, § 7º, alinea d, do decreto legislativo n. 1151, de 5 de janeiro de 1904, teem corrido diversas despezas extraordinarias, nesta Capital e nos Estados, com o serviço de saude publica, na importancia de 98:950$903, como consta da demonstração junta, o que reduziu o saldo daquella verba á quantia de 1:049$097.
Havendo ainda necessidade de satisfazer a multiplas despezas extraordinarias de varias causas, como sejam a persistencia da variola, que continúa fornecendo grande numero de casos diarios; o expurgo rigoroso dos fócos de infecção; a remoção e tratamento de enfermos; o pessoal extraordinario nos periodos de explosão e intensidade de molestias infectuosas e, finalmente, a manutenção dos hospitaes de isolamento, despezas essas de caracter provisorio que não podem ser de antemão calculadas e incluidas em tabellas orçamentarias, torna-se, por isso, necessaria a abertura de um credito de 300:000$, supplementar á verba – Soccorros publicos – do orçamento vigente.
Submetto o assumpto á vossa apreciação, afim de que vos digneis resolver como for acertado.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 1904. – J. J. Seabra.
Demonstração do estado da verba «Soccorros publicos» do exercicio de 1904
Folhas | ||
Da tripulação da barca de desinfecção em janeiro e fevereiro ............ | 5:096$000 |
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Das tripulações das lanchas Dr. Vellez e Dr. Rocha Faria, em janeiro e fevereiro ............................................................................................ | 5:295$000 |
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Das gratificações aos medicos da Directoria Geral de Saude, em janeiro e fevereiro ................................................................................. | 1:800$000 |
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Dos serventes do laboratorio, em janeiro e fevereiro ........................... | 980$000 |
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Do interprete da fortaleza de Santa Cruz, em janeiro e fevereiro ........ | 100$000 |
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Do pessoal extraordinario empregado no serviço nocturno, em janeiro e fevereiro ................................................................................. | 1:118$500 |
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Do pessoal da enfermaria fluctuante, em janeiro e fevereiro ............... | 1:200$000 |
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Do pessoal em commissão do serviço da prophylaxia da febre amarella, em janeiro ............................................................................. | 48:587$459 |
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Do pessoal encarregado da matança dos ratos, em janeiro e fevereiro ............................................................................................... | 2:272$600 |
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Do pessoal extraordinario do Hospital Paula Candido, em janeiro ...... | 2:005$481 |
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Do pessoal subalterno supplementar da Inspectoria do serviço de isolamento e desinfecção, em janeiro .................................................. | 16:012$529 | 84:467$569 |
Aluguel do predio occupado pelo serviço da prophylaxia da febre amarella, em janeiro ............................................................................. |
| 483$334 |
Creditos | ||
A’ Delegacia do Thesouro no Estado do Pará, para espezas com o serviço quarentenario das embarcações procedentes do porto do Maranhão com destino ao Lazareto de Tatuoca, onde devem ser desinfectadas ....................................................................................... | 10:000$000 |
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A’ Delegacia do Thesouro no Estado da Bahia para attender ás despezas com o tratamento dos enfermos que porventura tenham de ser recolhidos ao Hospital do Bom Despacho e com o serviço quarentenario ....................................................................................... | 4:000$000 |
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| 14:000$000 |
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| 98:950$903 |
Credito da verba n. 36 .......................................................................... |
| 100:000$000 |
Saldo existente nesta data ................................................................... |
| 1:049$097 |
1ª secção da Directoria de Contabilidade, 12 de abril de 1904. – Flores Junior, 2º official. – Rodrigues Barbosa, director da secção. – J. Bordini, director geral.