DeCRETO N. 5195 – DE 18 DE ABRIL DE 1904

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Codajás, no Estado do Amazonas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Codajás, no Estado do Amazonas, uma brigada de infantaria, com a designação de 38ª, a qual se constituirá de tres batalhões no serviço activo, ns. 112, 113 e 114, e um do da reserva sob n. 38, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 1904, 16º da Republica.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.