DeCRETO N. 5196 – DE 18 DE ABRIL DE 1904

Crea mais duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Canutama, no Estado do Amazonas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Canutama, no Estado do Amazonas, mais duas brigadas de infantaria, com a designação de 36ª e 37ª, as quaes se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma, aquelles sob ns. 106, 107, 108, 109, 110 e 111, e estes de ns. 36 e 37, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 1904, 16º da Republica.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.